A Lei de Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) foi sancionada dia 29/03 pela Presidência da República. O texto legislativo trata sobre princípios, regras e instrumentos para implementação de iniciativas de Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, ao estabelecer diretrizes para o ecossistema de governo digital, visando a desburocratização, inovação, transformação digital e a participação do cidadão.
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Na prática, isso significa que o Governo irá oferecer cada vez mais serviços através dos meios digitais, na plataforma única Gov.br, com acesso por computadores ou dispositivos móveis, privilegiando a disponibilização de autosserviço, ou seja, quando o próprio usuário acessa e consome o serviço sem a necessidade de mediação.
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Para isso, atestados, certidões, diplomas e outros documentos comprobatórios poderão ser emitidos por entes públicos de forma digital com assinatura eletrônica, de acordo com os níveis estabelecidas na Lei nº 14.063/2020: assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada (sendo que esta última é aquela realizada com certificado digital no padrão da ICP-Brasil, com validade jurídico e efeito contra terceiros).
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