Entenda as principais diferenças entre GDPR e LGPD

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) estipula uma série de obrigações para empresas e organizações sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto online quanto offline.

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Sancionada em 2018, ela passou a valer em setembro de 2020 e foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, também conhecido por GDPR (do inglês, General Data Protection Regulation). As duas normas apresentam diferenças significativas em seu conceito e aplicação.

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No Brasil, a LGPD criou um temor para as empresas, com multas, processos e sanções. No entanto, as sanções só passam a valer a partir de agosto de 2021 e ainda não demonstra a mesma consistência e amparo que a versão europeia.

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Segundo Fernando Santiago, sócio da Chenut Oliveira Santiago Advogados, muitos temas abordados pela LGPD não tem abordagem prévia na legislação brasileira.

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“No Brasil, passamos da ausência total de uma norma específica sobre a proteção de dados pessoais sem passar pela maturação das normas jurídicas aplicáveis ao tema que houve na Europa”, destaca o jurista em entrevista para a Fenalaw. nn

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O advogado sinaliza que casos como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Código do Consumidor, por exemplo, versam pontualmente sobre alguns aspectos relacionados a dados pessoais de categorias determinadas de titulares.

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Outro aspecto sensível está no respaldo e orientação para a aplicação da Lei. Enquanto na Europa existe uma experiência de 25 anos de legislação sobre o tema, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por orientar sobre o tratamento dos dados pessoais e normas de segurança, não é clara sobre os padrões e caminhos que as empresas devem seguir para se adequar, cabendo portanto, uma busca por meios próprios para a compreensão e adequação à LGPD.

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Quando o próprio Estado não estabelece os padrões para uma legislação dificilmente ela será respeitada ou implementada. Outro questionamento que ocorre é a incorporação dessas normas pelos governos. Ou seja, quem fiscaliza o Estado caso não cumpra as normas previstas pela LGPD?

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Em 2020, a Cyrela foi condenada em primeira instância a pagar R$ 10 mil em danos morais para um cliente que teve seus dados compartilhados com parceiros sem autorização. O caso envolve um cliente que comprou um apartamento em novembro de 2018 e, na sequência, passou a receber ligações indesejadas de instituições financeiras e empresas de decoração oferecendo serviços associados à aquisição do imóvel.

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Na visão do advogado Bruno Castro, a juíza menciona a LGPD como um reforço interpretativo e baseia a decisão em institutos anteriores à legislação. O especialista ressalta que a empresa recorreu ao processo e que hoje tramita em segunda instância. “Além da indenização, a empresa deve se abster de divulgar dados do cliente, sob pena de pagar 300 reais por cada contato indevido que ele receber”, explica em entrevista para o Brasil Tecnológico.

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A LGPD já aparece em 139 ações trabalhistas, segundo levantamento feito pela empresa de jurimetria Data Lawyer Insights, a pedido do jornal Valor Econômico. O total das causas soma R$ 15 milhões e a maior parte tramita em São Paulo.

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Em um cenário de listas de detratores que se opõem ao governo, vazamento de informações, ataques hackers, e problemas no portal de transparência, reunimos as principais diferenças sobre como o tema é tratado no Brasil e na Europa.

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Tratamento de dados de menores

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Na LGPD, a todos os menores de 18 anos, é necessário que o consentimento seja dado pelos pais ou responsáveis. Já a GDPR aceita o consentimento dado por cidadãos a partir de 16 anos. Para menores, a autorização deve ser dada pelos pais.

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Sanções e penalidades

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A LGPD estabelece previsão de sanções administrativas para infrações. A multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração ou até 2% do faturamento bruto da empresa em seu último exercício. Vale lembrar, ainda, que a multa pode ser aplicada para cada instância de irregularidade.

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Já a lei europeia aplica multas de até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global da empresa. Também estão previstas advertências, determinações de bloqueio ou eliminação de dados e suspensão total, ou parcial do banco de dados correspondente.

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Tratamento de dados sensíveis

Para a lei brasileira, dado sensível é “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

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O tratamento desses dados na LGPD só pode ocorrer nas hipóteses previstas em lei. O tratamento independente do consentimento do titular pode ocorrer em duas exceções: a execução, pela administração pública prevista em lei ou regulamento; ou em caso de “garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos”.

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No GDPR, há apenas a proibição de tratamento de dados sensíveis, salvo exceções. Há definição apenas de “dados de saúde”, “dados biométricos” e “dados genéticos”.

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Relação entre controlador e operador

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Existe uma grande diferença entre LGPD e GDPR no que diz respeito à relação entre controlador e operador.

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A LGPD estabelece que o controlador deve instruir o tratamento de dados pelo operador, mas isso não precisa ser formalizado em contrato. No GDPR, essa relação deve ser formalizada por contrato ou outro ato jurídico que vincule operador e controlador.

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Relatório de impacto

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Na lei brasileira, não há regra específica sobre as situações em que o controlador deve realizá-lo. Mas a lei europeia prevê que o relatório de impacto à proteção de dados pessoais deve ser elaborado se o tratamento resultar em elevado risco ao direito e à liberdade das pessoas.

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Para Fernando Santiago, “as diferenças entre os dois diplomas legais, embora existentes, dificilmente serão a causa de um problema sério para uma empresa no Brasil. Vale lembrar que na Europa, a imensa maioria das sanções aplicadas pelas autoridades de controle são relacionadas ao desrespeito a princípios básicos do GDPR, e não a tecnicismos reservados aos experts”.

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