LGPD evidencia disparidade de tratamento no Brasil entre grandes e pequenas empresas

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Como se não bastasse a crise imposta pela pandemia, as empresas brasileiras de pequeno porte enfrentam um enorme esforço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quanto custa ficar em conformidade com a lei? Não há resposta, depende do perfil e universo da empresa. Muitas delas ainda não sabem nem por onde começar; outras tiveram que contratar consultoria para auxiliar pelo menos no planejamento do que deve ser feito.

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Há empresários que ainda têm muitas dúvidas práticas sobre os procedimentos necessários para se adequar à LGPD. Bastaria contratar uma nuvem segura para guardar dados sensíveis dos clientes e capacitar os funcionários? As obrigações vão além e é preciso se preparar depressa para evitar multas pesadas e não correr o risco de ficar fora do mercado. Há muito o que fazer, e dispor de uma consultoria completa sai caro!

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Como se sabe, empresas de pequeno porte representam 99% do total, e são as que mais geram trabalho com carteira assinada. Os pequenos negócios respondem por 54% dos empregos formais, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), de 2020. Mas elas não contam com área própria de tecnologia da informação (TI).

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Salta aos olhos a disparidade do estágio de adequação entre as grandes companhias e as menores. As de maior porte, todas, dispõem de área de TI. Muitas delas atuam no mercado internacional ou mesmo são multinacionais que já trouxeram essa experiência da matriz, caso das europeias. A versão da LGPD europeia, que inspirou a lei brasileira, já está em vigor desde 2018 e afetou empresas e usuários que possuem relações com os países do bloco.

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Vê-se no mercado essas mesmas multinacionais e instituições de classe criando mecanismos para auxiliar as menores aqui no Brasil, indicando a elas um passo a passo. Tem havido muita troca de informação. Fundamental esse movimento. Afinal, fazem parte de suas cadeias produtivas. E se as parceiras falharem, por não darem o tratamento adequado aos dados, as grandes respondem por isso também. O benchmarking ajuda, certamente, mas não resolve de todo, porque não há receita de bolo.

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Enquanto isso, a data de início da aplicação de sanções por violação à LGPD, marcada para 1º/08/2021, se aproxima. Uma empresa pequena não tem condições de manter uma estrutura fixa de proteção de dados e, caso cometa alguma infração, dificilmente sobreviverá às multas aplicadas, que podem chegar a R$ 50 milhões. As sanções, que também podem ser uma advertência ou multa simples de 2%, variam de acordo com a gravidade da infração. Mas o mais drástico é que a multa simples e a multa diária podem ser cumulativas dependendo do tamanho dos danos causados.

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O projeto de lei nº 500/2021, apresentado em 19/02, aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, propondo justamente alterar o art. 65 da Lei nº 13.709 (LGPD) para determinar a postergação, até o dia 1º de janeiro de 2022, das multas administrativas pecuniárias previstas na legislação. Ajuda, mas não resolve, porque, apesar de evitar maior complicação para a economia do país neste momento, deixa uma lacuna diante dos inúmeros vazamentos de dados que têm ocorrido no Brasil.

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É melhor começar por conhecer bem a lei. Dessa forma, é possível decidir qual o melhor caminho para a sua empresa seguir. Outra dica importante é ter em


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